Urna eletrônica em seção eleitoral. | Foto: Divulgação/TRE-RN

Política

ELEIÇÕES 2026 Vai estar fora da cidade na eleição? Prazo para pedir voto em trânsito começa hoje

Pedido pode ser feito até 20 de agosto pela internet ou em qualquer cartório eleitoral; modalidade é válida apenas no território nacional

por: NOVO Notícias

Publicado 20 de julho de 2026 às 12:54

Quem estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições poderá solicitar, a partir desta segunda-feira (20), o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade é destinada aos eleitores que estarão em outro município brasileiro no dia da votação. O voto em trânsito só é oferecido em eleições gerais e está disponível em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Quem escolher um local de votação no mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Após as eleições, o cadastro do eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo pedido.

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Eleitores inscritos no exterior continuam podendo votar apenas para presidente da República. Caso estejam temporariamente no Brasil durante as eleições e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão votar para esse cargo. O voto em trânsito, porém, não é realizado em seções eleitorais instaladas fora do país.

Quem pode pedir o voto em trânsito?

  • Eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia da eleição;
  • O pedido deve ser feito até 20 de agosto;
  • A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral;
  • A modalidade está disponível em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como funciona?

Se estiver no mesmo estado
✔ Pode votar para todos os cargos em disputa.

Se estiver em outro estado
✔ Poderá votar apenas para presidente da República.

Após as eleições, o título eleitoral retorna automaticamente ao local de votação original.

Como fazer o pedido?

  • Pela internet, no Autoatendimento Eleitoral;
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral;
  • Prazo: até 20 de agosto.

Quem pode ser atendido?

Segundo as regras da Justiça Eleitoral, a modalidade também alcança:

  • presos provisórios;
  • adolescentes em unidades de internação;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas;
  • quilombolas;
  • integrantes de comunidades tradicionais;
  • moradores de assentamentos rurais;
  • servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
  • pessoas em situação de rua.
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