Professores municipais podem ter diferenças no cálculo do terço de férias | Foto: Reprodução

Economia

SERVIDORES Professores do RN podem ter dinheiro a receber por erro no terço de férias, alerta especialista

Justiça já reconheceu casos no RN envolvendo pagamento sobre período menor de férias; especialista explica quando pode haver diferença a cobrar

por: NOVO Notícias

Publicado 15 de julho de 2026 às 20:30

Professores municipais do RN podem ter valores a receber por uma possível diferença no cálculo do terço de férias. O alerta foi feito pela advogada especialista em Direito do Servidor Público Mylena Leite Ângelo, após decisões judiciais que discutiram casos em que docentes com direito a 45 dias de férias receberam o adicional calculado apenas sobre 30 dias.

Segundo a especialista, a diferença pode passar despercebida porque o servidor recebe o benefício normalmente, mas nem sempre confere se o cálculo considerou todo o período previsto na legislação municipal.

“É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente”, afirmou Mylena.

A discussão ganhou força após uma decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de São José de Mipibu, no RN, que reconheceu o direito ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal analisada.

O entendimento também já foi analisado pelo Tribunal de Justiça do RN e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Superior firmou entendimento de que o adicional de um terço deve incidir sobre todo o período de férias estabelecido pela legislação aplicável, mesmo quando ultrapassa os 30 dias.

De acordo com a advogada, o direito depende da regra de cada município e da situação funcional de cada professor. A orientação é que os docentes verifiquem a legislação local, os holerites e os documentos funcionais para saber se o pagamento foi feito corretamente.

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“Muita gente acredita que esse é um benefício novo, mas não é. O direito já existe. O que a Justiça vem reforçando é que, quando a legislação garante 45 dias de férias ao professor em sala de aula, o cálculo do terço constitucional precisa acompanhar esse mesmo período”, declarou.

A especialista também lembra que pedidos envolvendo valores retroativos podem seguir regras de prescrição, com análise individual de cada caso.

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