Ana Cristina Siqueira Valle foi candidata a deputada federal em 2022 | Foto: Reprodução

Política

ELEIÇÕES Justiça bloqueia R$ 227 mil em bens de ex-esposa de Bolsonaro por débito eleitoral

Decisão do TRE-DF aponta ausência de comprovação sobre parte dos recursos recebidos na campanha para deputada federal em 2022

por: NOVO Notícias

Publicado 10 de julho de 2026 às 15:45

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 227,6 mil de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por débitos relacionados à prestação de contas da campanha dela para deputada federal nas eleições de 2022.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) após o processo apontar falta de comprovação sobre parte dos recursos recebidos durante a campanha.

Segundo o tribunal, Ana Cristina deixou de prestar contas sobre R$ 134,4 mil recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A campanha informou ter arrecadado cerca de R$ 303 mil, mas parte das despesas não teria sido comprovada de forma considerada suficiente pela Justiça Eleitoral.

Entre os problemas apontados no processo estão documentos incompletos, ausência de notas fiscais, falta de contratos e falta de comprovação da realização de alguns serviços contratados.

O acórdão cita, por exemplo, um gasto de R$ 3 mil em combustível sem comprovação de vínculo com veículos da campanha. Também menciona o pagamento de R$ 35,1 mil a uma fornecedora para atividades de militância, sem elementos que comprovassem a efetiva prestação do serviço.

Ana Cristina, que é mãe de Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente, foi intimada para apresentar esclarecimentos, mas, segundo a decisão, não compareceu às oportunidades dadas pela Justiça Eleitoral.

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O desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega determinou medidas para localizar possíveis bens e valores, incluindo pesquisas de veículos, consulta a declarações de Imposto de Renda e informações imobiliárias, além de eventual inclusão em cadastro de inadimplentes.

Pela legislação eleitoral, candidatos que não regularizam pendências na prestação de contas podem ficar sem a certidão de quitação eleitoral até resolver a situação.

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