O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do Judiciário potiguar especializados no julgamento de ações de improbidade e corrupção, entre outros tipos, com atuação na Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou o ex-vereador Valério Felipe Santiago e mais dois ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim pela prática de improbidade administrativa, consistente na contratação de parentes lotados no gabinete do ex-parlamentar.
Assim, a Justiça condenou, em primeiro grau, o ex-vereador a uma pena de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de vereador de Parnamirim na época dos fatos, a ser revertida em favor do ente público municipal. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros e correção monetária.
Outros dois réus, contratados pelo ex-vereador, foram condenados ao pagamento de uma multa civil, equivalente a uma vez o valor da remuneração recebida por eles na época dos fatos, a ser revertida em favor do Município de Parnamirim. Também sobre o valor da multa civil devem incidir juros e correção monetária. Uma quarta ré no processo teve a ação julgada improcedente em relação a si.
Segundo o Ministério Público Estadual, ficou constatada a existência de nomeações para o gabinete do vereador em decorrência tanto de vinculação política, como de trabalho em campanha eleitoral, sem que se estabelecessem, de forma definida, quais seriam as funções a serem desempenhadas e, também, sem qualquer controle de expediente, tampouco assinaturas ou elaboração de folha de ponto, bem como de relatórios de atividades externas à Câmara Municipal.
Afirmou o órgão que a grande maioria destes assessores sequer compareceu à Câmara Municipal e, quando perguntados sobre o exercício efetivo de atribuições, tão somente responderam de forma genérica que ficam à disposição do ex-vereador, que cuidam de sua agenda, porém não conseguem apontar qualquer pessoa ou caso que realmente tenham ajudado ou atuado. Alegou que dois dos réus são parentes do ex-vereador. Concluiu, assim, que os réus assessores do então vereador eram “funcionários fantasmas”, pois efetivamente não trabalhavam.
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