Professor é condenado a 18 anos de prisão por matar e enterrar mulher em São Gonçalo do Amarante

Rubens Ferreira de Paiva Júnior foi condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato de Letícia Dyrajaya da Silva Leão, em 2020; MPRN vai recorrer por pena maior

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de agosto de 2021 às 13:59

Professor é condenado a 18 anos de prisão por matar e enterrar mulher em São Gonçalo do Amarante – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve, em júri popular realizado nesta quarta-feira (25), a condenação do professor Rubens Ferreira de Paiva Júnior a 18 anos de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Letícia Dyrajaya da Silva Leão, crimes cometidos em 2020. Ela foi morta por asfixia mecânica e cutiladas com arma branca e, em seguida, teve o corpo ocultado no quintal da casa dele, em um condomínio de São Gonçalo do Amarante. Mesmo com a condenação, o MPRN vai recorrer da sentença por entender que a pena deva ser maior.
De acordo com a denúncia do MPRN, Letícia Leão foi vítima de homicídio qualificado pela motivação torpe, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de meio cruel, feminicídio e crime de ocultação de cadáver.
Os crimes foram cometidos no dia 15 de maio de 2020, em uma casa na rua Elite Albuquerque de Freitas. O professor e a vítima haviam tido um relacionamento amoroso. No dia dos crimes, Rubens Paiva convidou a vítima para encontrá-lo na casa dele. No local, ela foi morta enquanto dormia e enterrada no quintal da casa.
O crime foi motivado porque, preocupado com os reflexos na sua vida social e na sua família, uma vez que era casado, Rubens Paiva resolveu “livrar-se” da vítima. Para facilitar a ocultação do crime, bem como simular que a ofendida havia fugido e abandonado seu filho, o professor subtraiu o aparelho celular da vítima e, com uso do chip, mandou uma mensagem à família de Letícia Leão e para próprio número em tom de despedida. Em seguida, ele lançou o celular em um rio.
A pena aplicada a Rubens Paiva foi de 17 anos de reclusão pelo crime de homicídio e mais 1 ano, por ocultação de cadáver. O conselho de sentença acolheu todos os pedidos do MPRN que vai recorrer apenas da pena aplicada, considerada baixa diante de quatro qualificadoras reconhecidas do delito e da gravidade e características do crime. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o fechado.
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