A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 7.743, que proíbe a queima de fogos de estampido durante o período eleitoral. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município e já em vigor, autoriza somente o uso de fogos de vista, que não produzem estampido.
Os fogos de estampido são aqueles que emitem barulho alto e estrondoso ao serem acionados, causando poluição sonora. Em contraste, os fogos de vista são projetados para criar efeitos visuais, como cores e formas, sem produzir sons significativos.
A lei estabelece a proibição da queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de estampido em locais públicos e privados durante o período eleitoral. O descumprimento da norma resultará em multa de 50% do salário mínimo vigente para pessoas físicas e de 100% para empresas.
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