A rescisão do contrato por parte das operadoras só será permitida após 90 dias de inadimplência do consumidor, contados a partir da notificação para pagamento
Publicado 24 de agosto de 2024 às 08:06
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 1670/24, proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a proibição para operadoras de planos de saúde de cancelarem unilateralmente os contratos em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada.
A rescisão do contrato por parte das operadoras só será permitida após 90 dias de inadimplência do consumidor, contados a partir da notificação para pagamento.
O projeto também assegura o direito ao atendimento de emergência ou urgência para os usuários de planos de saúde durante o período de carência, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), relator do projeto, apresentou parecer favorável e incluiu uma emenda que especifica a possibilidade de rescisão contratual após o período de 90 dias de inadimplência. Marques destacou a importância da medida, especialmente considerando o contexto da pandemia da covid-19, que evidenciou a necessidade de proteção dos consumidores em situações de urgência e emergência.
O projeto aprovado nesta quinta ainda rejeitou outras 44 propostas que tramitavam em conjunto, por tratarem de temas considerados já superados, como o reajuste dos planos de saúde durante a pandemia.
Após a aprovação pela Comissão de Defesa do Consumidor, o PL 1670/24 será encaminhado para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara e, se aprovado, para o Senado, onde também deve ser votado para se tornar lei.
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