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Posso fazer o inventário em cartório?

As novas alterações na lei que trouxeram mais praticidade para as demandas de inventário.

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 22 de agosto de 2024 às 10:31

Posso fazer inventário em cartório? Talvez, inicialmente, você esteja se questionando: O que é inventário? Pra que eu preciso fazer? Eu sou obrigada a fazer?Posso fazer o inventário em cartório?

Vamos por partes, primeiro, o inventário é um instrumento jurídico que organiza e partilha todos os bens e algumas dívidas que a pessoa tinha em vida, entre os herdeiros.

Assim, funciona como uma “divisão dos pertences”, garantindo que cada um receba a parte que lhe cabe, seguindo a lei ou o testamento deixado pelo falecido.

Então, qual o objetivo do inventário? Regularizar a situação dos bens e permitir que os herdeiros possam usá-los ou vendê-los.

Também existe o inventário negativo, aquele onde não há bens, mas, poderão haver dívidas. Neste caso, é necessário que seja realizado, com o objetivo de evitar que os herdeiros se tornem responsáveis por dívidas que não o pertencem.

Portanto, falecendo alguém, é obrigatório que o inventário seja realizado. 

Assim, a depender do ânimo entre os herdeiros e do valor dos bens, existem algumas espécies de inventário.

Hoje, quero te falar sobre o inventário em cartório. É possível? Quando e como você pode fazer? E quais são os possíveis custos? Será que você pode arcar com esses valores contando com sua herança?

De início, no dia 20/08/2024, houve alteração das possibilidades de se realizar o inventário em cartório, agora, basta que os herdeiros estejam de acordo e que não exista testamento para que formalizem a partilha de bens.

Assim, a partir do óbito, os herdeiros podem solicitar, por intermédio de um advogado, a realização do inventário em cartório e a partilha dos bens.

Neste caso, é importante esclarecer que a partilha será realizada por escritura pública, sendo validada como se uma decisão judicial fosse.

As alterações também trouxeram a possibilidade da alienação de um bem para arcar com os custos do inventário, desde que autorizados por escritura publica em consenso com os herdeiros e seja prestado contas das despesas, tendo, ainda, a garantia que que os bens equivalem ao valor.

Além disso, se os herdeiros comprovam que não possuem condições financeiras, terão direito, conforme a previsão constitucional, à assistência judiciária gratuita.

Destaco, ainda, que os custos com cartório e impostos vão depender do Estado onde os bens estão localizados, bem como, em relação aos valores dos bens.

Por fim, mesmo que exista herdeiros crianças e adolescentes, o inventário continua podendo ser realizado em cartório.

É importante esclarecer que, para além do inventário em cartório ser mais rápido, pode ser mais econômico, de fato, se faz necessário a análise do caso concreto.

Se ainda existe dúvida, pode mandar pelo endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br. Você, pode ainda, nos acompanhar nos perfis @rafaelacamaras e @camaraenagibadvocacia.

No próximo artigo, vou trazer outra novidade relativo ao divórcio, até mais.