A justiça baiana resolveu absolver o potiguar das acusações de porte ilegal de arma de fogo e fraude processual, entendendo que a arma pertencia ao irmão de Lagartixa, que responderá ao processo. Mas ele deve seguir preso no RN devido a outro processo
Publicado 29 de julho de 2024 às 19:08
O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez, conhecido como Wendel Lagartixa, foi absolvido pela Justiça do Estado do Bahia, das acusações de porte ilegal de arma de fogo e fraude processual, após ser preso em flagrante durante viagem ao lado de Felipe Feliciano de Almeida, Raysandro dos Santos Almeida e João Belarmino Filho, com destino ao estado do Rio Grande do Sul, no último dia 10 de maio, na cidade de Vitória da Conquista (BA).
Contudo, o potiguar deverá seguir preso em decorrência de um mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio Grande do Norte, relativo a outro processo em que ele é réu.
A sentença na Bahia foi assinada pelo juiz Leonardo Coelho Bomfim, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista, na última sexta-feira (26), e publicada nesta segunda-feira (29) nos sistemas de busca processual do TJBA.
Na fundamentação, o magistrado relatou o entendimento de que a arma encontrada no carro em que Wendel Lagartixa viajava pertencia a outro ocupante do veículo, o Felipe Feliciano de Almeida, irmão de PM reformado. O juiz aponta que a tese foi aceita em decorrência da negativa do acusado de que a arma pertencia a ele, bem como dos relato das testemunhas, bem como da incerteza dos policiais que atenderam a ocorrência em determinar o verdadeiro portador da arma, levando em consideração a confissão de Felipe Feliciano, que disse ter levado a arma no carro.
“não só restou comprovado que o réu não praticou o delito, como restou demonstrada a prática do delito pela pessoa de FELIPE, na modalidade transportar arma de fogo”, diz trecho da sentença, que continua: “dito isto, no tocante a imputação do delito tipificado no artigo 347 do Código Penal, verifica-se sua improcedência. Não há que se falar em fraude processual, posto que não ocorreu inovação de “estado de lugar, de coisa ou de pessoa”.
“Assim, estando devidamente demonstrada a autoria do delito atribuído exclusivamente a outra pessoa, impõe-se a absolvição do réu”, completa o magistrado na sentença, antes de determinar a expedição de alvará de soltura em favor de Wendel Lagartixa.
Confira abaixo a íntegra de sentença de Wendel lagartixa na Bahia:
8009327-29.2024.8.05.0274_455276754
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