Termina no próximo dia 31 de julho o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, um documento que deve ser apresentado por todas as empresas estabelecidas no Brasil, exceto as optantes pelo Simples Nacional. A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e constitui a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Assim como acontece no Imposto de Renda Pessoa Física, a ECF 2024 é relativa ao ano-calendário de 2023 e deve ser enviada à Receita Federal, abrangendo informações detalhadas sobre as atividades fiscais e contábeis da empresa, como demonstrativos, movimentações financeiras e operacionais, ajustes fiscais, apuração de impostos e dados de transações internacionais.
De acordo com o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira, estão dispensadas da obrigação apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas. “É importante lembrar que o envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas e penalidades que podem comprometer os negócios e acarretar prejuízos”, destaca.
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a multa pode chegar a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período. Para aquelas que utilizam os regimes de Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, a penalidade financeira pode ser de até 1% da receita bruta do ano-calendário correspondente à declaração. Além disso, a multa por atraso na entrega da declaração também é de 1% da receita bruta.
“O preenchimento da ECF é complexo e demanda atenção aos detalhes para evitar erros. Os mais comuns são falhas na importação de dados, ausência de informações obrigatórias e divergências em informações prestadas. Por isso, é sempre recomendado buscar suporte profissional especializado de um contador, essencial para garantir a precisão e reduzir os riscos de penalidades”, conclui o diretor da Rui Cadete.
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