Quiosqueiros devem regularizar cadastro até o fim de agosto. Foto: Arquivo/NOVO

Quiosqueiros devem regularizar cadastro até o fim de agosto. Foto: Arquivo/NOVO

Cotidiano

Praia Natal proíbe cobrança de taxa consumação mínima em barracas na orla

Novas regras foram implementadas para regularizar as atividades em áreas públicas de Natal, atingindo pontos de locação e quiosques na orla municipal

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de julho de 2024 às 11:55

A Prefeitura do Natal adotou novas regras foram para regularizar as atividades na orla urbana da capital. A partir de agora, é proibido cobrar taxa de consumação mínima nas barracas e quiosques das praias.

A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 20 de junho. Segundo o texto, os usuários da orla de Natal “não estão obrigados a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”.

A única cobrança permitida, desde que clara, é pelo uso do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis).

A medida foi criticada pela Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN). A entidade alega que houve falta de diálogo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores. Outra crítica refere-se à diminuição do número de guarda-sóis permitidos por ponto de locação ou quiosque.

Segundo a entidade, as novas regras afetam comerciantes que operam em áreas públicas há mais de 10 anos. A portaria regulariza a situação desses comerciantes mediante cumprimento de diversas regras, estabelecendo um termo de compromisso transitório com validade de até três anos, renovável por mais três.

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