As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foram publicadas nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O benefício consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.
A lei deve entrar em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou 180 dias corridos a publicação oficial desta manhã.
Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:
O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.
Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa social precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Caso a distribuidora competente não resolva seguir, precisará publicar em seu site como funcionará o benefício na região em que presta serviço.
Conforme a publicação do DOU, a tarifa social será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.
O poder executivo também foi autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água para contribuir com a redução das desigualdades sociais e prover recursos para compensar descontos aplicados aos usuários que não tenham capacidade de cobrir o custo integral dos serviços.
Essa conta poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e demais recursos advindos por intermédio do Poder Executivo, sujeitos à disponibilidade orçamentária.
O relator do projeto, o senador Flávio Arns (PSB-PR), estimou em maio – quando o projeto foi aprovado pelo Senado – que o benefício poderia atingir até 54% da população das regiões Norte e Nordeste.
Além disso, em fevereiro, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto, ele acreditava que o custo inicial do benefício deveria ficar entre R$ 1,8 bilhão e R$ 5,5 bilhões. O relatório do projeto previa ainda que cerca de 34 milhões de famílias que se enquadrariam na medida, embora nem todas tenha hoje acesso à rede de água e esgoto.
O Senado votou a proposta de lei em 8 de maio, desde então, o projeto estava no aguardo da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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