O Senado aprovou nesta terça-feira, 10, o texto-base do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar. A proposta também define crimes contra o Estado Democrático de Direito. A LSN foi usada pelo governo Jair Bolsonaro para investigar opositores e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra bolsonaristas. O projeto de lei foi aprovado, em maio, pela Câmara – no lugar dela, os deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”
O texto aprovado pelos deputados se baseia em projeto apresentado à Câmara, em 2002, pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr. O constitucionalista também ajudou os parlamentares na atualização da proposta em tramitação.
O relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a aprovação da legislação “representará um dos mais importantes avanços democráticos dos últimos anos”.
“A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida como instrumento preferencial de silenciamento do atual Governo”, afirmou. Os senadores ainda vão votar destaques (sugestões de mudanças) ao projeto.
“Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira – e não somente eles; muitos outros jornalistas e manifestantes foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do tempo da ditadura ”
A LSN prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o chefe do Executivo, atribuindo a ele fato “definido como crime ou ofensivo à reputação”. Sua última versão está em vigor no País desde 1983. Como mostrou o Estadão em março, o número de procedimentos abertos no governo Bolsonaro pela Polícia Federal, com base na legislação para apurar supostos delitos contra a segurança nacional, aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo atual em comparação com o mesmo período das gestões de Dilma Rousseff e Michel Temer. Entre 2015 e 2016 foram 20 inquéritos instaurados, enquanto entre 2019 e 2020, foram 77 investigações.
Entre os inquéritos abertos pela gestão Bolsonaro há os que se basearam no artigo 26 da lei, que prevê como crime calúnia e difamação dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Entre os casos recentes está a intimação do youtuber Felipe Neto por ter chamado Bolsonaro de “genocida”.
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