O ex-deputado publicou, em 2021, uma postagem em rede social que simulava uma ficha criminal do filho “01” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Freixo informou que vai recorrer da decisão da 4ª Vara Cível
Publicado 22 de março de 2024 às 16:57
O presidente da Embratur, Marcelo Freixo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar R$ 30 mil ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por danos morais.
O ex-deputado publicou, em 2021, uma postagem em rede social que simulava uma ficha criminal do filho “01” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Freixo informou que vai recorrer da decisão da 4ª Vara Cível.
Na imagem publicada no Facebook, Flávio segurava uma placa que dizia: “Lavagem de Dinheiro”, “Organização Criminosa” e “Corrupção”. Na legenda da publicação, Freixo escreveu: “Rachadinha é corrupção. O destino de Flávio Bolsonaro é a cadeia. Dele e de toda a família”.
A publicação se refere à denúncia do Ministério Público, em 2020, contra Flávio Bolsonaro por repasses de salários de servidores do então gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ao ex-assessor Fabrício Queiroz – prática chamada de “rachadinha”.
Em maio de 2022, a Corte Especial do TJ-RJ arquivou a denúncia, depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou medidas cautelares que contribuíram para a obtenção de provas.
O senador apresentou ação na Justiça, alegando que a postagem de Freixo, a qual chamou de “difamatória” e “caluniosa”, ganhou repercussão viral. No documento, é apontado que a publicação “evidentemente, vem causando inestimáveis danos à imagem, reputação e honra do autor, pessoa pública”.
A Justiça concluiu que houve abuso do direito de manifestação e liberdade de expressão de Freixo e, que, “ao manipular a fotografia do autor em situação de acautelamento no sistema prisional, violou sua imagem e honra, cabendo na espécie a devida reparação prevista no texto constitucional”.
A juíza Fernanda Galliza do Amaral entendeu que no contexto apresentado nos autos, considerando o alcance da publicação, a capacidade econômica das partes e a inexistência de maiores repercussões noticiadas nos autos, foi razoável a fixação de danos morais no valor correspondente a R$ 30 mil em desfavor de Freixo.
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