Você sabia que aquela escritura ou contrato particular que tem em casa, precisa ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis? Para tudo que está fazendo agora e veja se lá não há tão somente o reconhecimento das firmas das partes junto ao Tabelionato de Notas – pois é, são Cartórios diferentes! Se mudou o nome da rua, se mudou seu estado civil – tudo tem que estar atualizado e constando da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis – que é o documento mais importante do imóvel e que confere a propriedade ao titular. Pode ser que sequer haja matrícula ainda, pode ser que só exista o terreno sem a edificação, pode ser que você tenha realizado uma construção que não tenha sido regularizada, pode ser que você só exerça a posse…
A regularização de imóveis abarca hipóteses para adequar o bem à realidade do mesmo, seja em relação ao proprietário ou ao imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis – uma vez que quem não registra, não é dono – ou junto à Prefeitura e demais órgãos.
Toda propriedade precisa de documentação completa e atualizada, afinal de contas estamos falando sobre patrimônio. Assim, recomenda-se que iniciemos a verificação da situação do imóvel e seu histórico para orientar a respeito de possíveis pendências.
Para tanto, por envolver procedimentos, questões técnicas e legais, será necessário auxílio de profissionais especializados na área a fim de analisar a documentação e concluir qual alternativa mais indicada.
Por vezes, a regularização de imóveis costuma ser associada tão somente à usucapião, contudo, existem métodos diversos e adequados de forma singular a cada caso concreto; podendo ainda ser resolvidos via Judiciário ou extrajudicialmente, via Cartório.
Listamos aqui algumas hipóteses de regularização: usucapião, adjudicação compulsória, averbação de construção, retificação de área, desmembramento, REURB etc.
Temos como principais problemas decorrentes da irregularidade do imóvel: instituições bancárias não aceitam financiamento destes bens; a desvalorização do imóvel – fazendo com que o mesmo seja vendido através de instrumentos particulares, ou seja, sem segurança jurídica e por valor abaixo do mercado; não podem ser usados como garantia ou, até mesmo, em um momento de luto, ao longo de um inventário, podem trazer entraves na partilha.
Em suma, regularizar um imóvel requer uma série de passos que devem ser seguidos com atenção, bem como, não vale a pena imaginar que o procedimento demora, é caro ou complexo, se na verdade, é necessário!
Por fim, é absolutamente recomendável, o auxílio de profissionais especializados, de forma a garantir que todas as pendências do imóvel sejam observadas e corrigidas, a fim de torná-lo apto a qualquer tipo de negociação.
Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br
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