Cotidiano

Anac e Zurich Airports assinam contrato de concessão do Aeroporto Aluízio Alves

Medida permite o início do processo de assunção gradual das operações do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA)

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de janeiro de 2024 às 10:48

Aprovação de projeto garante pagamento de indenização no aeroporto de São Gonçalo. Foto: Reprodução

Aprovação de projeto garante pagamento de indenização no aeroporto de São Gonçalo. Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assinou nesta quinta-feira, 11 de janeiro, a ordem de serviço que autoriza a Zurich Airport a iniciar o processo de assunção gradual das operações do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante. Com o documento, o contrato de concessão da primeira relicitação de infraestrutura do país torna-se plenamente eficaz.

A aprovação do Plano de Transferência Operacional (PTO) pela ANAC, prevista para os próximos dias, dará início ao processo de transição de comando das operações no aeroporto.

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O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, primeiro concedido à iniciativa privada em 2011, foi objeto da primeira relicitação de infraestrutura no Brasil, sendo arrematado pela Zurich Airport em leilão no dia 19 de maio por R$ 320 milhões, com ágio de 41% sobre o lance mínimo.

Processo inédito

Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou o edital de relicitação do ASGA. O instituto da relicitação, que consiste em um ato voluntário de devolução amigável do ativo de infraestrutura, foi viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019.

Trata-se de um mecanismo inovador que garante a continuidade da prestação dos serviços aos usuários, ao passo que se apresenta como solução efetiva para contratos cujas concessionárias apresentem incapacidade de adimplir as obrigações assumidas.

Após a assinatura do contrato, em 12 de setembro de 2023, as partes envolvidas fizeram o acerto de contas com vistas ao pagamento da indenização à Inframérica, antiga concessionária, pelos investimentos realizados. O Governo Federal quitou a diferença entre o valor ofertado pelo proponente e a indenização paga pela proponente vencedora e, na sequência, a concessionária vencedora do leilão realizou o pagamento da contribuição inicial à concessionária que está deixando a concessão.

“Foi um processo inédito no país e que prezou pela segurança jurídica, tranquilidade na transição operacional, inexistência de arbitragem e cooperação de todas as partes envolvidas”, afirmou o diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira.

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