O prazo final para participar do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Refis) 2023 se encerra nesta terça-feira (26). O programa oferece descontos significativos de até 99% sobre juros e multas de débitos tributários ou inscritos na dívida ativa. As vantagens abrangem também a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
O Refis, em vigor desde 18 de setembro, é executado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para débitos tributários (ICMS, ITCD) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para débitos não tributários (IPVA, DÍVIDA ATIVA). Dados até 1º de dezembro indicam que a Dívida Ativa (PGE/RN) registrou mais de 14 mil negociações, totalizando uma dívida consolidada de R$ 250 milhões.
Os benefícios do Refis variam de acordo com a natureza do débito, que pode ser tributário ou não tributário e inscrito na dívida ativa. Para débitos de ICMS gerados até 31 de março deste ano, e para o IPVA, são elegíveis os débitos gerados até 31 de dezembro. Débitos não tributários ou inscritos na dívida ativa até 31 de agosto deste ano também podem ser renegociados.
Para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), o prazo se estende até 27 de dezembro, incluindo débitos lançados até essa mesma data. A oportunidade é estendida a todos os contribuintes, mesmo aqueles sem débitos pendentes, permitindo o pagamento do ITCD com uma redução de 50%. Para multas, juros e acréscimos legais, há descontos significativos de 99% para pagamento à vista e 90% para parcelamento em até 10 vezes.
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