Justiça

Coluna NOVO Direito: O “desenvolvimento” na Constituição

por: NOVO Notícias

Publicado 11 de dezembro de 2023 às 15:30

COLUNA NOVO DIREITO

O “desenvolvimento” na Constituição

Renato Guerra – Professor, Doutorando em Administração Pública (Universidade de Lisboa), Mestre em Direito (UFRN) e Advogado do Carvalho, Costa, Guerra & Damasceno Advocacia (renatoguerra@ccgd.adv.br)

Que a Constituição é um documento importante, todos sabem; mas não é de conhecimento geral todas as suas matérias. Aqui na coluna Novo Direito já falamos sobre vários dispositivos da Constituição. Alguns de maneira implícita, como os relacionados aos direitos sociais. Outros de forma expressa, quando tratamos dos direitos humanos fundamentais.

Os quase 300 artigos (que se somam a outra centena de dispositivos incluídos após o texto principal para orientar a transição ocorrida a partir de 1988) tratam de diversos assuntos, boa parte destinada a nós, cidadãos, relacionando prerrogativas e direitos, como liberdade de expressão, plenitude de defesa, sigilo de correspondência, inviolabilidade da residência, entre outros.

Outra parte, porém, está voltada para a organização do Estado e para as atribuições do Poder Público, determinando onde e como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem atuar em favor da sociedade. Nessa parte, em particular, um item permeia quase todos os comandos; aliás, esse item figura no preâmbulo (fração da Constituição que contextualiza o novo momento democrático inaugurado por ela), ou seja, antes de qualquer princípio, esse item já foi definido como uma missão para o país: o desenvolvimento.

Noutras palavras, além de “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais” e de promover “a liberdade, a segurança, o bem-estar” e outros valores, o Brasil deve estar dedicado ao seu desenvolvimento. A ideia, portanto, é de buscar a prosperidade, o crescimento, o avanço, o progresso. Esse foi o tom dado pelos Deputados Constituintes em 1988. Tanto é assim que o “desenvolvimento nacional” é colocado como um dos objetivos fundamentais da República, juntamente com a redução das desigualdades sociais e regionais – aliás, esse último objetivo deve ser consequência do primeiro, ou seja, ao priorizar o desenvolvimento, o país não pode esquecer de assim o fazer de maneira equânime.

Com tantos conflitos de (des)integração nacional eclodindo no mundo, me parece oportuno que o Brasil, símbolo de uma união extremamente miscigenada, mantenha sua agregação federativa entre Estados e regiões, baixando fronteiras internas que não podem existir.

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