Dias das mães
STF unifica prazos de licença-maternidade em 120 dias. Entenda decisão, que já vale hoje (23)
A decisão garante a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção