Wallace, jogador de vôlei, foi punido pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil por incitação à violência e, por isso, ficou afastado por 90 dias. No entanto, conseguiu uma medida liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei e poderá jogar pela equipe Sada Cruzeiro na reta final da Superliga masculina.
O afastamento de Wallace deveria ter durado até o dia 3 de maio, mas a liminar concedida pelo atual presidente do STJD do vôlei, Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, permitiu que ele jogasse novamente.
A defesa do jogador alegou que os fatos ocorreram fora do ambiente de trabalho e não deveriam ser julgados pela Confederação Brasileira de Vôlei, mas sim pelo clube.
Eduardo Mello concordou com essa argumentação e afirmou que a participação do atleta em competições organizadas pela CBV não pode ser considerada como função junto à Confederação.
“Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube. Além disso, em um tema de maior complexidade, e que deverá ser analisado oportunamente em julgamento de mérito, temos o princípio da autonomia constitucional que afeta as confederações desportivas brasileiras, tal qual a CBV”, afirmou Eduardo Mello, atual presidente do STJD do vôlei.
O Sada Cruzeiro volta a jogar neste sábado, contra o São José, fora de casa.
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