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Wallace volta à Superliga de Vôlei após medida liminar do STJD

O oposto havia sido punido por uma publicação com incitação à violência sobre Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Brasil

por: NOVO Notícias

Publicado 12 de abril de 2023 às 14:40

Wallace volta à Superliga de Vôlei após medida liminar do STJD

Oposto está à disposição da equipe comandada por Filipe Ferraz – Foto: Reprodução/Instagram

Wallace, jogador de vôlei, foi punido pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil por incitação à violência e, por isso, ficou afastado por 90 dias. No entanto, conseguiu uma medida liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei e poderá jogar pela equipe Sada Cruzeiro na reta final da Superliga masculina.

O afastamento de Wallace deveria ter durado até o dia 3 de maio, mas a liminar concedida pelo atual presidente do STJD do vôlei, Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, permitiu que ele jogasse novamente.

A defesa do jogador alegou que os fatos ocorreram fora do ambiente de trabalho e não deveriam ser julgados pela Confederação Brasileira de Vôlei, mas sim pelo clube.

Eduardo Mello concordou com essa argumentação e afirmou que a participação do atleta em competições organizadas pela CBV não pode ser considerada como função junto à Confederação.

“Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube. Além disso, em um tema de maior complexidade, e que deverá ser analisado oportunamente em julgamento de mérito, temos o princípio da autonomia constitucional que afeta as confederações desportivas brasileiras, tal qual a CBV”, afirmou Eduardo Mello, atual presidente do STJD do vôlei.

O Sada Cruzeiro volta a jogar neste sábado, contra o São José, fora de casa.

O QUE DIZEM OS JURISTAS
A reportagem do Jornal Estado de São Paulo ouviu os advogados Thomaz Paiva e Gustavo Lopes, especializados em direito desportivo e que analisaram a decisão liminar do caso Wallace proferida nesta terça-feira. Para os dois, a postura do STJD do vôlei é correta por alguns fatores.
“Para mim a decisão do STJD em caráter liminar foi correta. Desde o início eu entendi o julgamento através do Conselho de Ética do COB como incompetente, ou seja sem atribuição legal, para esse tipo de julgamento. O Conselho de ética do COB tem gerência sobre o desporto daquilo que ele representa e não sobre a atividade laboral do atleta na confederação e não existe previsão normativa dessa suspensão preventiva”, explicou Gustavo Lopes.
“Entendo que a punição do COB só poderia suspender o Wallace de torneios e competições em que ele representasse o Brasil, como são os Jogos Sul-Americanos, Jogos Pan-Americanos e os Jogos Olímpicos. Impedir a atuação do atleta em torneios da CBV não se enquadra nesta situação”, acrescentou Thomaz Paiva.
De acordo com os juristas, mesmo com a Confederação Brasileira de vôlei sendo filiada ao COB, a decisão da punição do jogador no âmbito esportivo de clubes não poderia ser acatada pela confederação por já existir a previsão constitucional de um órgão responsável, que é o STJD, e ele já ter arquivado o caso em fevereiro.
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