Na sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal de Natal, nesta última quinta-feira (20), a segunda pauta agendada tratava da votação da isenção do Imposto Sobre Serviço (ISS) para as empresas do transporte público de Natal. No entanto, antes da votação, houve a necessidade de decidir se a pauta da prefeitura de Natal seria tratada em regime de urgência ou seguindo os trâmites normais da Casa.
Os vereadores da oposição foram bem-sucedidos em separar as votações dos pedidos de urgência das duas pautas do dia, evitando que ocorressem simultaneamente.
Posteriormente, como parte de sua estratégia, esses vereadores obstruíram a votação, não sendo contabilizados em quórum qualificado, o que levou ao encerramento da sessão.
Devido a essa obstrução parlamentar, o projeto de isenção do ISS para o transporte público terá sua tramitação adiada e passará por todas as comissões após o período de recesso parlamentar.
O projeto que prevê isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal, e dá outras providências, condiciona a concessão do benefício ao “retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros”.
A condição está no projeto de lei que será votado na convocação extraordinária da Câmara Municipal e faz parte de um conjunto de medidas que terão de ser atendidas para que as empresas e permissionários fiquem livres do imposto. Pode ser que essa condição específica acabe sendo contestada porque há uma decisão judicial que manda a frota retornar aos 100%, sem esse condicionante da proporcionalidade de passageiros.
Uma outra condição estabelecida é a “manutenção do serviço gratuito da linha de ônibus circular no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em Natal”. Além disso, as empresas e permissionários também terão que manter todas as gratuidades previstas na legislação atual. No caso dos alternativos, foi acrescentada a isenção para as pessoas com deficiência.
Outra condição estabelecida pelo projeto que isenta o ISSQN das empresas de ônibus em natal é que “seja mantido o acesso à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) ao banco de dados atual do sistema de Informações Gerenciais e o Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Informações do Natalcard”.
O projeto traz ainda uma condicionante ligada ao governo estadual. A isenção da Prefeitura só será concedida caso “o Estado tenha concedido idêntico benefício fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de Transporte Coletivo Municipal”.
De acordo com informações obtidas com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-RN), essa isenção foi renovada até o final do ano. Esse benefício está em vigor desde 2020 e foi implantado por conta da pandemia de covid-19.
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