Voepass deixa de operar voos para nove destinos - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Voepass deixa de operar voos para nove destinos - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Brasil

Voepass Voepass deixará de operar voos para Natal e Mossoró até final do mês

Empresa é dona do avião que caiu em Vinhedo neste mês

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de agosto de 2024 às 07:49

Voepass deixará de operar voos para 9 destinos até outubro. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Voepass deixará de operar voos para 9 destinos até outubro. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

 

A empresa aérea Voepass informou nesta terça-feira (20) que irá deixar de operar voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. Em nota, a companhia disse que a medida é uma readequação das operações após a queda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9 deste mês. O acidente matou as 62 pessoas a bordo.

Segundo a Voepass, desde o dia 9, já foram interrompidos os voos com destino a Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Seguro (BA). A partir do dia 26 de agosto, deixarão de operar as rotas para Salvador, Natal e Mossoró (RN), e em 2 de setembro, para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).

“Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos”, informa a nota divulgada pela Voepass.

De acordo com a empresa, os passageiros que compraram bilhetes dos voos cancelados serão “tratados conforme a base a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, que trata das condições para transporte de passageiros.

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

Segundo a resolução, em caso de interrupção do serviço, a companhia deve oferecer “as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro”.

______________________________________________________________________________________________

Quer receber notícias úteis, relevantes, informativas e divertidas?

➡️ Assine gratuitamente a Comunidade do NOVO no Whatsapp.
➡️ gratuitamente o Canal de Notícias no Telegram.
➡️ Siga o NOVO Notícias no Twitter.

______________________________________________________________________________________________

Tags