Após um acordo alcançado no âmbito judiciário, uma viúva da cidade de Pau dos Ferros, no interior do Rio Grande do Norte, concordou em compartilhar a pensão do falecido marido com uma mulher que mantinha um relacionamento extraconjugal com ele, mas que não possuía nenhum vínculo oficial reconhecido.
O acordo entre as duas mulheres foi intermediado pelo juiz Eduardo Dantas, da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, e foi publicado nesta quarta-feira (9) pelo sistema judiciário federal estadual.
Em virtude dessa determinação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um prazo de até 20 dias para implementar os pagamentos às duas partes. Elas irão receber valores equivalentes da pensão do falecido.
De acordo com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, esse assunto carece de uma jurisprudência nitidamente definida nos tribunais superiores. No entanto, a situação foi resolvida por meio de um entendimento mútuo.
O comunicado da Justiça Federal informou que as mulheres forneceram evidências nos registros do processo de que eram dependentes do indivíduo falecido. E admitiram saber, até certo ponto, a existência do relacionamento adicional. O processo judicial foi iniciado em fevereiro deste ano.
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