Prefeitura de Natal disse que o veto foi motivado por recomendação da Procuradoria Geral do Município, que apontou inconstitucionalidades no projeto
Publicado 21 de janeiro de 2025 às 13:14
Representantes de povos de terreiro e comunidades tradicionais de Natal divulgaram, na terça-feira (21), uma carta de repúdio ao veto do prefeito Paulinho Freire (União Brasil) a um projeto de lei que previa isenção de IPTU para templos de religiões de matriz africana sem registro como associações civis ou CNPJ. O documento foi divulgado no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
No texto, os signatários expressaram “profundo repúdio e indignação” frente ao veto e mencionaram a Lei Federal nº 3.193/1957, que isenta templos de qualquer culto de tributos, afirmando que este direito é historicamente negado aos cultos de matriz africana e ameríndia no Brasil. Eles também defenderam o Estado laico e pediram que o veto fosse revisto.
O vereador Daniel Valença (PT), autor do projeto, classificou o veto como um “ataque à igualdade e à diversidade religiosa” e afirmou que continuará lutando pela derrubada da decisão no Legislativo. Segundo ele, mais de 300 terreiros em Natal enfrentam cobranças indevidas de IPTU devido à ausência de regulamentação.
A Prefeitura de Natal explicou que o veto, publicado no último dia 15 de janeiro, foi motivado por recomendação da Procuradoria Geral do Município, que apontou inconstitucionalidades no projeto. De acordo com a gestão, a imunidade tributária deve ser regulamentada por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi apresentada. Além disso, questões tributárias precisam partir do Executivo, conforme a Lei Orgânica do Município.
Sobre o projeto vetado
A proposta pretendia criar uma Política Municipal de Reconhecimento de Templos de Religiões de Matriz Africana, garantindo isenção tributária mesmo para espaços sem CNPJ, considerando a prevalência da tradição oral e as condições precárias enfrentadas por essa população.
O texto previa o reconhecimento dos templos por meio de análise de fotos, vídeos, testemunhas e autodeclaração, a ser realizada por uma comissão especial do Poder Executivo. A medida visava facilitar o acesso à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal.
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