O Governo do Rio Grande do Norte vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 103/23, que previa a proibição de multas por avanço do semáforo no período das 23h às 5h da manhã nas rodovias do Estado.
A proposta, apresentada pelo deputado estadual José Dias (PSDB) e aprovada pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa (ALRN) também visava proibir punições pela ultrapassagem dos limites de velocidade em lombadas eletrônicas.
Na justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12), a governadora Fátima Bezerra argumenta que o PL contraria a norma constitucional, pois trata de questões de trânsito reguladas pela União.
O veto esclarece que não existe uma lei complementar federal autorizando os estados a legislarem sobre assuntos específicos relacionados a trânsito e transporte, e que o Rio Grande do Norte não apresenta peculiaridades que justifiquem legislação diferente dos demais.
A governadora ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê situações em que as multas podem deixar de ser aplicadas diante de condutas infracionais. Mesmo a imposição da penalidade menos severa, de acordo com o artigo 267 do CTB, não deve ser interpretada como perdão da conduta, mas como uma substituição de sanção.
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