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Vereadores de Natal aprovam PL que prevê fisioterapeutas em salas de parto

Projeto prevê presença de profissionais antes, durante e depois do parto, sempre que solicitado pela parturiente

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de maio de 2023 às 06:19

Vereadores de Natal aprovam PL que prevê fisioterapeutas em salas de parto

Vereadores de Natal aprovam PL que prevê fisioterapeutas em salas de parto – Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Vereadores de Natal aprovaram, durante sessão ordinária desta quarta-feira (24), um projeto de lei que obriga as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada da cidade a permitir a presença de fisioterapeutas antes, durante e depois do parto, sempre que solicitado pela parturiente.

A vereadora Nina Souza (PDT), autora do projeto, justificou que o fisioterapeuta é o profissional de saúde que pode facilitar procedimentos na hora do parto, para que mulheres com deficiência ou com necessidades pontuais possam ter mais conforto e menos riscos na hora de dar à luz.

“A fisioterapia tem métodos para auxiliar e contribuir para minimizar desconfortos na gestação, parto e pós-parto,  para a manutenção de uma postura adequada para a mulher, diminuindo dores e fortalecendo dos músculos ligados à coluna”, lembrou a vereadora.

“Além disso, é função do fisioterapeuta monitorar e avaliar alterações físicas, com atenção para a manutenção do bem estar da parturiente e do bebê, fornecendo possibilidades não farmacológicas e não invasivas de alívio da dor. E no próprio momento do parto também promove meios para alívio da dor, com técnicas de posturas e respiratórias, por exemplo, que favorecem o encaixe na fase de expulsão do feto”, acrescentou Nina Souza.

O projeto de lei ainda prevê que a presença do fisioterapeuta não deverá se confundir com a presença do acompanhante, a que a parturiente tem direito, pela Lei Federal nº 11.108/2005; e nos estabelecimentos que já têm fisioterapeutas contratados para outros fins, os cuidados desses profissionais durante o período de pré—parto, parto e pós-parto não devem acarretar custos adicionais à parturiente.

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