A vereadora de Natal, Camila Araújo (União Brasil) apresentou projeto na Câmara de Vereadores para proibir “a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e/ou eventos similares que exponham a criança à erotização precoce”.
A proposta prevê inclusive multa de 5 a 20 salários mínimos para quem não obedecer a regra. E também “procedimento administrativo para apurar a conduta do gestor/responsável pela realização do evento”.
A proposta explica que “as sanções previstas nos incisos I a III, não exime o infrator das demais
sanções cíveis ou criminais que possam vir a ser associadas a conduta praticada”. Este tipo de projeto tem se tornado comum nos últimos meses. Em alguns estados, como na Paraíba e em Minas Gerais, Ministério Público e Defensoria Pública foram contrários à proposta.
Sobre o que seriam eventos similares, a proposta explica que se refere a “todos aqueles movimentos realizados por entidades públicas ou privadas, que sob o argumento da conscientização da população para a causa, termina por expor às crianças qualquer tipo de nudez total ou parcial ou ambiente e condutas propícias a erotização infantil.”
A proposta da vereadora de Natal para proibir a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ “e/ou eventos similares que exponham à criança a ambiente de erotização precoce” se ampara “nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e dos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O artigo 227 da Constituição diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O artigo 4º do Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA) dizem que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
E o artigo 5º da mesma lei determina que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Na justificativa, a vereadora de Natal que quer proibir a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ afirma, inicialmente, que “o presente Projeto de Lei não guarda qualquer laço com atitude de preconceito ou de viés ideológico”.
“Tem caráter técnico/jurídico, se atendo apenas a resguardar os direitos da criança (pessoa com até 12 anos incompletos nos termos do ECA), nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e dos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma.
Ainda na justificativa, a vereadora do União Brasil argumenta que “não é de difícil constatação que nos eventos realizados com a denominação de paradas LGBTQIAPN+ é comum serem verificadas cenas de nudez (ou seminudez) dos participantes dos eventos, ou ainda, cenas que remetam a prática do ato sexual, se configurando em fragrante erotização.”
Segundo a vereadora justifica, “existem eventos por vezes realizados em escolas e ambientes públicos que também tem a mesma conotação, e que também podem terminar por ser presenciado/assistido por crianças.”
“Em que pese os eventos se revestirem, segundo os organizadores, de cunho de conscientização da população para a causa, ao não se exigir uma faixa etária mínima para a participação e acesso ao conteúdo, termina por expor às crianças a essas cenas de nudez total ou parcial ou ambiente e condutas propícias a erotização infantil.”
Camila Araújo afirma ainda que “se a conduta e conteúdo das paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares podem não ser considerados pelos seus organizadores nocivos aos adultos e público em geral, podem representar flagrante desrespeito a legislação de proteção às crianças em razão do conteúdo ao qual as crianças são expostas.”
A proposta da vereadora do União Brasil foi apresentada dia 9 de novembro, lida no expediente e atualmente está tramitando na Câmara Municipal de Natal.
Em João Pessoa (PB), dia 7 de novembro passado, a Câmara Municipal da cidade aprovou projeto semelhante. A autoria na capital paraibana é do vereador Tarcício Jardim (PP). O Ministério Público da Paraíba pediu ao prefeito da capital que vete a proposta. No entendimento das promotoras Fabiana Lobo e Liana Espínola, a proposta é inconstitucional e possui narrativa preconceituosa.
Em Betim, Minas Gerais, a Câmara de Vereadores derrubou um veto do prefeito para aprovar um projeto semelhante. A Defensoria Pública entrou com ação pedindo a suspensão cautelar dos efeitos da norma e a declaração de sua invalidade, em razão de múltiplos vícios de inconstitucionalidade.
Os defensores públicos apontam a existência de ofensa ao pacto federativo, uma vez que a norma regulamenta questões de proteção da infância e juventude, invadindo a competência legislativa da União”.
Além disso — argumenta a Defensoria — a lei em Betim (MG) “tem origem numa visão preconceituosa contra uma minoria já vulnerabilizada e constantemente vítima de violências físicas, verbais e psicológicas no Brasil.”
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