Cotidiano

Veja os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal

Consumidores precisam ficar atentos, pois a legislação dos direitos do consumidor não obriga a troca por motivos como cor, tamanho ou gosto pessoal

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de dezembro de 2023 às 07:22

Comércio Natal

Estimativa da Fecomércio é de que as festas de fim movimentem R$ 490 milhões em vendas apenas em Natal – Foto: Dayvissom Melo/NOVO

Consumidores e estabelecimentos comerciais entram no período de trocas pós-Natal, momento em que presentes podem ser substituídos. No entanto, é crucial compreender as regras que regem esse processo, que varia conforme a loja, estado do produto e outros fatores.

Os consumidores precisam ficar atentos, pois a legislação dos direitos do consumidor não obriga a troca por motivos como cor, tamanho ou gosto pessoal, a menos que tenha sido acordado na compra ou esteja na política de troca da loja.

A flexibilidade na troca é uma estratégia do comércio para fomentar o relacionamento com os clientes. Entretanto, é aconselhável manter registros do acordo com o vendedor, seja por escrito ou mensagens, para garantir os direitos do consumidor em caso de descumprimento por parte da loja.

A nota fiscal é fundamental, e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) assegura o direito à reimpressão, desde que o item esteja com a etiqueta original e sem sinais de uso. Além disso, o valor pago pelo produto deve prevalecer em casos de troca pelo mesmo item.

No caso de produtos duráveis, semiduráveis e não duráveis, o consumidor tem prazos distintos para reclamar de defeitos, variando de 30 a 90 dias. É importante manter a documentação e provar que o produto saiu da loja com defeito.

Para compras online, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato, aquisição ou recebimento do produto ou serviço, visando proteger quem compra à distância.

Dicas para trocas pós-Natal

Com o início da temporada de trocas pós-Natal, é essencial estar ciente dos seus direitos e adotar práticas para facilitar esse processo. Aqui estão algumas dicas para consumidores e estabelecimentos:

  1. Mantenha a embalagem original: Guarde o produto em sua embalagem original, sem sinais de uso, facilitando o processo de troca.
  2. Atente-se ao prazo: Fique atento ao prazo estabelecido pela loja para efetuar a troca. Em períodos movimentados, como Black Friday e Natal, as substituições podem ter condições específicas.
  3. Guarde a nota fiscal: A nota fiscal é crucial. Fotografe-a e certifique-se de tê-la para validar a troca, especialmente se o presente não veio com o comprovante.
  4. Registre acordos com o vendedor: Em casos de acordos verbais ou por mensagens, tenha registros do combinado com o vendedor para respaldar eventuais descumprimentos.
  5. Conheça os prazos para reclamação: Produtos duráveis têm um prazo de até 90 dias para reclamações de defeitos. Para semiduráveis e não duráveis, esse prazo é de 30 dias.
  6. Produtos comprados online: Se o presente foi adquirido pela internet, o titular da compra é o único autorizado a solicitar a devolução. Esteja ciente desse detalhe.
  7. Proteja-se em compras futuras: Anote detalhes do produto, tire fotos da embalagem, e retenha informações importantes para facilitar o processo em caso de problemas futuros.
  8. Contate o Procon se necessário: Em situações em que a loja não respeita as condições acordadas, não hesite em acionar o Procon para obter assistência.
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