Consumidores e estabelecimentos comerciais entram no período de trocas pós-Natal, momento em que presentes podem ser substituídos. No entanto, é crucial compreender as regras que regem esse processo, que varia conforme a loja, estado do produto e outros fatores.
Os consumidores precisam ficar atentos, pois a legislação dos direitos do consumidor não obriga a troca por motivos como cor, tamanho ou gosto pessoal, a menos que tenha sido acordado na compra ou esteja na política de troca da loja.
A flexibilidade na troca é uma estratégia do comércio para fomentar o relacionamento com os clientes. Entretanto, é aconselhável manter registros do acordo com o vendedor, seja por escrito ou mensagens, para garantir os direitos do consumidor em caso de descumprimento por parte da loja.
A nota fiscal é fundamental, e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) assegura o direito à reimpressão, desde que o item esteja com a etiqueta original e sem sinais de uso. Além disso, o valor pago pelo produto deve prevalecer em casos de troca pelo mesmo item.
No caso de produtos duráveis, semiduráveis e não duráveis, o consumidor tem prazos distintos para reclamar de defeitos, variando de 30 a 90 dias. É importante manter a documentação e provar que o produto saiu da loja com defeito.
Para compras online, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato, aquisição ou recebimento do produto ou serviço, visando proteger quem compra à distância.
Dicas para trocas pós-Natal
Com o início da temporada de trocas pós-Natal, é essencial estar ciente dos seus direitos e adotar práticas para facilitar esse processo. Aqui estão algumas dicas para consumidores e estabelecimentos:
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