Marcelo Oliveira, prefeito de João Dias, foi morto a tiros nesta terça-feira (27) no município. Foto: Redes Sociais.

Marcelo Oliveira, prefeito de João Dias, foi morto a tiros nesta terça-feira (27) no município. Foto: Redes Sociais.

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Política União Brasil poderá indicar substituto para prefeito assassinado em João Dias

Prefeito Marcelo Oliveira, que buscava a reeleição na cidade da região Agreste potiguar, foi morto enquanto ainda estava em campanha

por: NOVO Notícias

Publicado 28 de agosto de 2024 às 11:55

Marcelo Oliveira, prefeito de João Dias, foi morto a tiros nesta terça-feira (27) no município. Foto: Redes Sociais.

Marcelo Oliveira, prefeito de João Dias, foi morto a tiros nesta terça-feira (27) no município. Foto: Redes Sociais.

O partido União Brasil tem o direito de indicar um substituto para a vaga de Marcelo Oliveira, prefeito de João Dias (RN) assassinado em um atentado a tiros na última terça-feira (27). Marcelo, que buscava a reeleição na cidade da região Agreste potiguar, foi morto enquanto ainda estava em campanha. João Dias é um município de pouco mais de dois mil habitantes.

A Justiça Eleitoral informou que, até o momento, o partido não solicitou a substituição na chapa eleitoral. A candidatura de Marcelo Oliveira, cujo nome de batismo é Francisco Damião de Oliveira, ainda não havia sido julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Na última terça-feira (27), a 41ª Zona Eleitoral expediu ofício solicitando documentos à candidatura do prefeito de João Dias.

A partir de agora, de acordo com a legislação eleitoral vigente, o prazo para alteração do candidato é de até 10 dias após o fato que motivou a mudança, seja em caso de registro de candidatura indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha do novo candidato deve seguir o que está previsto no estatuto do partido político ou da federação a que pertence a candidatura substituída.

Ainda conforme a legislação (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 3º), tanto em eleições majoritárias quanto proporcionais, a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento do candidato, quando a substituição poderá ocorrer após esse prazo, respeitando o que está previsto na legislação.

Nas eleições majoritárias, caso o candidato seja parte de uma coligação, a substituição deve ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos e das federações coligados. O substituto pode ser filiado a qualquer partido ou federação que integra a coligação, desde que o partido ou federação ao qual o candidato substituído era filiado renuncie ao direito de preferência.

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