Foto: Jalmir Oliveira/NOVO Notícias

Política

Eleições Tudo o que é preciso saber para votar com tranquilidade neste domingo (6) de eleições

Votação nas Eleições Municipais de 2024 será das 8h às 17h do horário de Brasília (DF) em todo o país

por: NOVO Notícias

Publicado 6 de outubro de 2024 às 09:39

Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher suas candidatas e seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. No Rio Grande do Norte, mais de 2,6 milhões potiguares estão aptos a votar em 2024. Na capital potiguar, 575.642 eleitores têm direito ao voto.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo. 

Sobre o voto 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. 

Horário de votação 

Pela primeira vez, as eleições municipais serão feitas em um horário único em todo o país. A unificação do horário já foi adotada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para a eleição deste ano.  

O 1º turno das Eleições 2024 acontece das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.  

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar da votação. 

Quais são os documentos necessários? 

O e-Título serve como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor (o que depende do cadastro biométrico prévio na Justiça Eleitoral). 

Caso o app não tenha fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. 

Como conferir o local de votação? 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor verifique seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título e nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Qual é a ordem de votação? 

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida. 

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para esses cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única. 

Colinha 

Para não errar na hora do voto, a eleitora ou o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral disponibiliza modelo para impressão. 

Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

Baixe a sua colinha: preto e branco / colorido marcas de corte 

Quais eleitores têm preferência para votar? 

A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada à fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também têm prioridade candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista. 

Como justificar ausência? 

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência até 60 dias após cada turno da votação, por meio do próprio e-Título ou do Sistema Justifica.  

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