Cotidiano

TST afasta mais uma vez o vínculo de emprego de motorista com a Uber

Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu mais uma decisão que afasta o vínculo de emprego entre motoristas parceiros com a Uber

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de dezembro de 2022 às 15:42

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu mais uma decisão que afasta o vínculo de emprego entre motoristas parceiros com a Uber. A nova decisão, publicada na última semana (2/12), levou em conta a liberdade do profissional escolher os dias e horários em que deseja usar a plataforma, além da própria jurisprudência do TST em julgamentos sobre o tema.

Essa é a sétima vez que a Corte Trabalhista reconhece não haver relação de emprego de motoristas com a Uber, matéria sobre a qual já se posicionaram da mesma forma a 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TRT. Desta vez, o processo foi avaliado novamente pela 4ª Turma, ao analisar recurso contra decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina que já havia afastado pedido de um motorista para o reconhecimento de vínculo.

De acordo com a decisão, o trabalho intermediado pela plataforma é caracterizado pela flexibilidade, ou seja, não existe “obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima” para que o motorista utilize o aplicativo. Segundo o acórdão, “é latente a ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber ou sanções decorrentes de suas escolhas”.

O tribunal também rechaçou a tese de “subordinação estrutural”, considerando que o conceito “não encontra amparo na legislação trabalhista” brasileira e que “não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que não atuam enquadrados no conceito legal de subordinação”.

Por fim, o tribunal considera que os aplicativos de tecnologia têm como objetivo conectar as duas partes envolvidas em uma contratação de serviço particular de transporte, e que a categoria “motorista de aplicativo independente” já faz parte do rol de atividades previstas na legislação tributária.

 

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 3.000 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O próprio TST vem afastando a existência de vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em novembro de 2021, a 4ª Turma do tribunal rejeitou pedido de vínculo sob o entendimento de que motoristas trabalham “sem habitualidade e de forma autônoma” e que não existe “subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador”. Em maio do mesmo ano, a 5ª Turma já havia afastado a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa porque ele podia “ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.

Outro julgamento de 2021, em março, o TST decidiu que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe “autonomia ampla” do parceiro para escolher “dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.

Esse entendimento vem sendo adotado pelo TST desde 2020, com decisões em fevereiro e em setembro. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício” – a decisão mais recente neste sentido foi publicada em setembro de 2021.

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