Nesta quinta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu de forma unânime pela cassação do registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol, filiado ao Podemos-PR. Essa decisão acarreta a perda do mandato do deputado. Conforme a determinação, os votos recebidos por Deltan serão redirecionados para o seu partido.
A decisão foi unânime, contando com o apoio de todos os ministros, seguindo a posição do relator, o ministro Benedito Gonçalves. O relator levou em consideração o fato de que Deltan solicitou sua exoneração do cargo de procurador com o intuito de evitar possíveis punições administrativas que poderiam torná-lo inelegível.
Em seu voto, o relator, o ministro Benedito Gonçalves, invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.
“Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”
A solicitação de cassação foi apresentada pela federação composta pelo PT, PCdoB e PV, bem como pelo PMN. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, porém, os partidos recorreram ao TSE em busca de uma nova decisão.
O ex-procurador da Lava Jato se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.
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