A autora do processo trabalhou para o Habib’s de novembro de 2018 a março de 2023. De acordo com ela, no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata
Publicado 12 de dezembro de 2023 às 16:46
A Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Grupo Gennius Brasil Produção e Comercialização de Alimentos S.A. (restaurante Habib’s) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, a uma ex-empregada. No caso, ela foi mantida em cárcere privado no escritório do restaurante, sofrendo humilhações por cerca de três horas, após denunciar o chefe.
A autora do processo trabalhou para o Habib’s de novembro de 2018 a março de 2023. De acordo com ela, no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata. Durante o tempo em foi obrigada a estar sala, ela teria passado a sofrer insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de calúnias, injúrias e difamações.
Isso teria ocorrido porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado, ao superior deles por estarem supostamente cometendo desvios financeiros. O superior, em vez de investigar, revelou a denúncia à chefe da autora do processo, que, um dia depois da denúncia, foi trancada na sala e submetida às humilhações.
A situação, de acordo com a ex-empregada, resultou em danos psíquicos e emocionais severos. Em sua defesa, a empresa alegou que a ex-empregada sempre foi respeitada e bem tratada e que jamais ocorreram os fatos alegados por ela.
Ressaltou também que “aborrecimentos, contrariedades, frustrações, irritações ou pequenas mágoas são sentimentos que de maneira geral fazem parte do cotidiano do dia a dia de qualquer ser humano, seja no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar”.
No entanto, de acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, o tratamento do gestor da unidade demonstra total frieza e descaso, “a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas”.
“Pelo contrário, o teor da denúncia foi compartilhado justamente com os denunciados, que rapidamente trataram de ameaçar a empregada, bem como deslegitimar sua sanidade mental frente aos demais colegas de trabalho, chamando-a de ‘doida, louca’, e, ainda, que ‘precisava estar internada’”.
Assim, para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no contexto “fático-probatório, restou configurado o assédio moral proveniente de cárcere da reclamante no escritório da reclamada”, com humilhações, ameaças, terror psicológico e hostilização constantes, criando um ambiente insalubre de recorrente beligerância.
A decisão da Primeira Turma TRT-RN foi por unanimidade e alterou o julgamento da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que tinha, originalmente, quantificado em R$ 5 mil o valor da indenização por dano moral.
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