Um acordo de Cooperação Técnica firmado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), pela juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação, Marcella Alves de Vilar e pelos procuradores Antenor Roberto e José Duarte Santana, regulamentou o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
“Esse é um avanço muito grande porque permite à parte credor do Estado fazer os acordos diretos aqui com nossa Divisão de Precatórios, dentro de um deságio de 40%, utilizando verbas que já estão aqui, que foram repassadas pelo TJRN para nós”, comemora o presidente do TRT-RN.
Atualmente, existem 689 pessoas inscritas na lista de credores preferenciais (portadores de doença grave e idosos maiores de 60 anos) do Estado a espera de pagamento de precatórios trabalhistas que, juntos, totalizam uma dívida de R$ 67 milhões. O TRT-RN também administra uma outra lista de credores (por ordem cronológica) que reúne mais de mil servidores.
Para o desembargador Eridson Medeiros, “esse acordo direto vai facilitar em muito a tramitação processual de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte aqui no Tribunal. Nós temos uma fila de credores de precatórios do Estado muito grande e essa nova modalidade de acordo direto vai agilizar muito esses pagamentos”.
Os recursos para realizar os primeiros pagamentos de precatórios dentro dessa modalidade já estão reservados. Serão R$ 25 milhões disponibilizados exclusivamente para serem transferidos por meio de Acordo Direto, o equivalente a 50% do repasse feito pelo Tribunal de Justiça ao TRT-RN. Os outros 50% do repasse se destina ao pagamento dos precatórios pela ordem cronológica.
O TRT-RN deverá publicar, ainda no mês de maio, um edital convocando os interessados em fechar acordo direto e receber seus precatórios agora, com um deságio de 40%. “É um dinheiro que já está ouvindo a conversa”, reforça o procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana.
Para ele, “esse termo é um grande avanço que o TRT-RN e a governo do Rio Grande do Norte colocam a disposição do credor de precatórios do Estado porque, em vez de você esperar mais de dez anos para receber seu precatório, com o Acordo Direto você antecipa e recebe o quanto antes”.
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