Cotidiano

Trincheira da Alexandrino: Prefeitura manterá cronograma de obras

De acordo com comunicado do Município, “não há qualquer óbice judicial à continuidade da implementação do asfaltamento dos desvios e da execução dos binários nas ruas Jaguarari e São José

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de julho de 2023 às 06:58

Obra da trincheira na Alexandrino de Alencar custará R$ 25 milhões. Foto: Google Street View

Obra da trincheira na Alexandrino de Alencar custará R$ 25 milhões. Foto: Google Street View

A Prefeitura de Natal emitiu nota afirmando que manterá normalmente o cronograma previsto para a obra da trincheira da Avenida Alexandrino de Alencar até a análise da decisão liminar. A informação foi divulgada após a decisão da Justiça Federal que suspendeu a obra para melhor análise do caso.

De acordo com comunicado do Município, “não há qualquer óbice judicial à continuidade da implementação do asfaltamento dos desvios e da execução dos binários nas ruas Jaguarari e São José, inclusos no escopo e cronograma de execução do convênio.”

Segundo a nota informa, esse entendimento foi reforçado inclusive em reunião com a juíza da 5ª Vara Federal, Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas, que concedeu a liminar suspendendo a obra da trincheira na Alexandrino. O pedido foi feito pelo mandato do vereador Daniel Valença (PT).

“O Município manifesta respeito à referida decisão, inclusive participará com sua equipe de engenheiros da mencionada audiência pública para, mais uma vez, demonstrar os critérios técnicos que garantem a viabilidade dessa obra de interesse da maioria da população natalense”, diz a nota.

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A obra de trincheira entre as avenidas Hermes da Fonseca e Alexandrino de Alencar, no bairro do Tirol, está prevista para começar ainda este mês. No pedido para suspender a obra, foi alegado que o projeto não foi discutido com a população e apresentou 21 pontos contrários à intervenção. Em razão disso, a juíza determinou que seja realizada uma audiência pública judicial no dia 26 de julho, às 13h30, para debater o assunto com os envolvidos.

Segundo a magistrada, o pedido de tutela antecipada para interromper a obra somente será decidida após a audiência. “Mas, para não tornar a situação irreversível, determino que não haja início da execução das obras até ulterior deliberação judicial”, determinou Moniky Mayara Costa Fonseca.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), o objetivo  da trincheira é melhorar o fluxo de veículos na região. Para o vereador a obra trará prejuízos ao patrimônio histórico, ao meio ambiente e à mobilidade urbana.

A audiência pública judicial deverá contar com a presença de representantes do Município, do Ministério Público Federal, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Associação dos Ciclistas do Rio Grande do Norte (Acirn) e da sociedade civil.

Veja a íntegra da nota da Prefeitura sobre a trincheira da Alexandrino:

“A Prefeitura do Natal informa que foi oficialmente comunicada da decisão proferida pela 5ª Vara Federal – RN, através do processo n° 0806105-95.2023.4.05.8400, na qual restou claro que a suspensividade da obra se restringe exclusivamente ao equipamento “trincheira”, porém não há qualquer óbice judicial à continuidade da implementação do asfaltamento dos desvios e da execução dos binários nas ruas Jaguarari e São José, inclusos no escopo e cronograma de execução do convênio. Tal interpretação, inclusive, foi reforçada e reafirmada em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (12) entre a PGM e a Eminente magistrada (Dra. Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas), o que resulta em manutenção do cronograma previsto para a obra até a análise da decisão liminar, que ocorrerá após os esclarecimentos técnicos requeridos para a audiência pública do dia 26/07. Dessa forma, o Município manifesta respeito à referida decisão, inclusive participará com sua equipe de engenheiros da mencionada audiência pública para, mais uma vez, demonstrar os critérios técnicos que garantem a viabilidade dessa obra de interesse da maioria da população natalense”. 

 

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