Allan Cruz disponibilizou seu nome para o Executivo pela primeira vez - Foto: Divulgação

Política

Justiça TRE valida pesquisa que aponta Allan Cruz à frente em Caiçara do Norte

De acordo com os dados da pesquisa, Allan Cruz (Republicanos) aparece com 41,37% das intenções de voto

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de junho de 2024 às 10:45

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) validou a pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Qualittá Pesquisas/NOVO, que aponta Allan Cruz  (Republicanos) como líder na corrida pela prefeitura de Caiçara do Norte. A pesquisa, registrada sob o número RN-02605/2024, havia sido contestada pelo PSDB, que conseguiu suspender temporariamente a divulgação dos resultados na 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte. No entanto, a defesa do instituto conseguiu reverter a decisão.

De acordo com os dados da pesquisa, Allan Cruz aparece com 41,37% das intenções de voto. O levantamento foi realizado por meio de entrevistas domiciliares, utilizando um questionário estruturado com perguntas estimuladas e espontâneas.

Em sua decisão, publicada em 11 de junho, o desembargador Expedito Ferreira destacou que a liminar inicial, que havia suspendido a divulgação dos resultados, foi concedida em um processo onde a parte reclamante era “manifestamente ilegítima”.

Segundo a decisão, a jurisprudência não admite a atuação isolada, em ação judicial eleitoral, partido político que se acha formalmente reunido em federação partidária. A ação que pedia a suspenção da pesquisa foi protocolada pelo PSDB. No entanto, o partido faz parte de federação com o Cidadania, que não está presente no processo.

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“A partir do deferimento do seu respectivo registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação partidária passa a atuar de forma unificada em nome de todas as agremiações que a compõem, como se novo partido fosse”, justificou Expedito Ferreira.

O desembargador afirmou que a decisão inicial impunha uma barreira à atividade do instituto, o que poderia causar prejuízos difíceis de reparar. Por isso, decidiu suspender a liminar e o curso da ação original, permitindo a divulgação imediata dos resultados da pesquisa.

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