A coligação Vontade do Povo (PSB, AVANTE e AGIR) e o candidato Rafael Motta (PSB), pediram que a propaganda eleitoral com Lula (PT) declarando apoio a Carlos Eduardo (PDT) não fosse veiculada
Publicado 15 de setembro de 2022 às 17:40
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, nesta quinta-feira (15), um pedido da coligação Vontade do Povo (PSB, AVANTE e AGIR), encabeçada pelo candidato a senador Rafael Motta, que pretendia barrar as propagandas com o ex-presidente Lula pedindo votos para Carlos Eduardo (PDT) na disputa por uma vaga para o Senado Federal.
Em seu pedido, o candidato Rafael Motta argumenta que a propaganda é irregular porque o candidato à presidência da República, Lula, é coligado nacionalmente com o PSB, onde ele é filiado e disputa eleições, e por outro lado, o candidato Carlos Eduardo, beneficiado com o pedido de voto de Lula, é filiado ao PDT que possui candidatura própria à presidência da República encabeçada por Ciro Gomes.
A juíza auxiliar Ticiana Maria Delgado Nobre, do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, julgou improcedente o pedido de Rafael e garantiu ao candidato Carlos Eduardo o direito de veicular propaganda eleitoral com imagem e voz do candidato a presidente Lula pedindo voto para ele. Na fundamentação a magistrada argumenta que “as alianças firmadas no âmbito local não foram impugnadas ou invalidadas pelas direções nacionais dos partidos políticos correspondentes”, completando que o PDT, do candidato Carlos Eduardo, “mesmo tendo candidatura própria à presidência da república”.
A decisão acompanha também o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendou que o pedido fosse julgado improcedente.
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