TRE esclarece o que é permitido – ou não – nos dias que antecedem o pleito​

Carreatas podem ser realizadas no sábado, mas discursos são proibidos

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de setembro de 2022 às 16:00

Carreatas são liberadas no sábado, sem discursos – Foto: Juliana Manzano

A menos de uma semana do primeiro turno das eleições, os candidatos já começam a utilizar todas as ferramentas restantes nesta reta final de campanha. Mas é preciso, antes de tudo, verificar quais ações de campanha são permitidas para estes últimos dias, especialmente, a véspera e o dia do pleito. Até a próxima sexta-feira (30), as regras atuais se mantêm, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser estendido até às 2h da madrugada.

Já no sábado (1), até às 22h, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais. As carreatas podem ser acompanhadas por carros de som ou minitrio. No entanto, discursos são proibidos.

Já no domingo (2), de acordo com dia do pleito, camisas e bottons estão autorizadas desde que sejam patrocinadas pelo próprio eleitor e como manifestação individual de sua preferência. Neste dia, se constitui crime, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de Internet. Os candidatos podem visitar as seções eleitorais, desde que não aglomeram. A expectativa do Tribunal Regional Eleitoral é de que os eleitos sejam divulgados até às 20h do domingo.

A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) deve regulamentar e determinar a chamada Lei Seca em todo o território potiguar no dia da eleição (domingo, 2), proibindo o consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais uma hora antes do pleito (a partir das 7h), durante, e uma hora após o encerramento da votação (até às 18h).