Justiça

TRE constata irregularidade em ato na frente do IFRN em Natal

Segundo o Tribunal, a ilicitude flagrada é referente ao uso de carro de som, que de acordo com resolução do TSE, é proibido nas proximidades de escolas

por: NOVO Notícias

Publicado 14 de outubro de 2022 às 19:53

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – Foto: Magnus Nascimento/Arquivo/NOVO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na manhã desta sexta-feira (14), por meio de uma equipe de servidores, responsável pela fiscalização da Propaganda Eleitoral na capital, esteve averiguando denúncia de propaganda eleitoral irregular ocorrida durante uma movimentação na Avenida Salgado Filho, na calçada do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

Ao chegar ao local, a equipe constatou que o movimento tratava-se de uma manifestação política promovida pelo Sindicato dos Servidores da Educação Básica Profissional e Tecnológica (SINASEFE). No momento da fiscalização, foi constatada irregularidade referente ao uso de carro de som, que prontamente foi desligado após solicitação da equipe. A Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, diz que:

Art. 15. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, entre as 8 (oito) e as 22h (vinte e duas horas), sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m (duzentos metros)
(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º) 

I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dostribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II – dos hospitais e das casas de saúde;
III – das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.

Algumas das denúncias diziam respeito ainda à distribuição de lanches. Embora os fiscais não tenham constatado a irregularidade de forma presencial, os vídeos que foram encaminhados via Pardal, foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral. Em se configurando a irregularidade eleitoral, a representação para fins de aplicação de multa e medidas cabíveis, é do Procurador-Geral Eleitoral.

O TRE-RN reforça ainda que as denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral devem ser feitas através do App Pardal (disponível para Android e iOs), ou no cartório eleitoral do seu município de forma presencial ou por e-mail. Em Natal, as denúncias podem ser feitas no Cartório da 3ª Zona Eleitoral, localizado na Av. Rui Barbosa, 215, ou pelo e-mail: ze003@tre-rn.jus.br.

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