Ao apreciar o pedido de reconversão, o juiz também determinou o sigilo das imagens do idoso e condenou a cuidadora a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, valor que foi deduzido dos créditos da empregada
Publicado 5 de dezembro de 2023 às 17:39
Uma trabalhadora doméstica que ajuizou ação trabalhista contra seus antigos patrões acabou condenada a pagar R$ 5 mil por ter usado na ação imagens íntimas do idoso que ela cuidava. O caso aconteceu em Natal. A trabalhadora prestou servió por dois anos em uma residência na capital e foi demitida sem justa causa.
Após isso, ela entrou com uma reclamação junto à 3ª Vara do Trabalho de Natal cobrando o pagamento de horas extraordinárias, férias acrescidas de um terço e diferenças de verbas rescisórias. A ex-empregada ainda cobrou o pagamento de acúmulo da função de doméstica com a de cuidadora de idoso.
Para demonstrar esse fato, ela anexou ao processo imagens de sua rotina no atendimento ao paciente para quem trabalhava. E foram, justamente, essas imagens que provocaram um revés no processo. O advogado da família que estava sendo processada pediu a reconversão da ação trabalhista — quando o réu faz uma nova ação contra o reclamante, no mesmo processo — e acusou a cuidadora de ter abusado “da confiança dada pelo trabalho que exercia para gravar e armazenar filmagens do idoso usando o banheiro, tomando banho, na troca de fraldas, completamente despido, em total afronta à sua intimidade”.
Em seu pedido, o advogado solicitou a exclusão das mídias digitais com as imagens do idoso e o pagamento de uma indenização por danos morais, pela violação da intimidade do irmão da reclamada. Na análise do processo, o juiz Inácio André de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, julgou parcialmente procedentes os pedidos da cuidadora e determinou o pagamento de treze horas extras semanais e seus reflexos, férias acrescidas de um terço e diferenças rescisórias.
Ao apreciar o pedido de reconversão, o juiz também determinou o sigilo das imagens do idoso e condenou a cuidadora a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, valor que foi deduzido dos créditos da empregada.
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