Justiça

Tosador tem justa causa confirmada por agredir animais

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da primeira instância

por: NOVO Notícias

Publicado 17 de abril de 2024 às 08:34

Vídeos foram gravados da agressão do tosador aos animais – Foto: Reprodução

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), através da segunda turma, manteve a demissão por justa causa de um tosador de clínica veterinária por agressão e maus tratos aos animais atendidos no local. A decisão foi unanimidade entre os magistrados e manteve o julgamento da primeira instância.

No processo contra a justa causa, o tosador negou que tenha agredido os animais ou dado motivo para a demissão. Também pediu a reversão da demissão para rescisão indireta porque a clínica não estava fazendo os depósitos do FGTS periodicamente, não depositando há mais de 3 meses.

A rescisão indireta é o inverso da demissão por justa causa. Em vez de a empresa demitir o empregado, ele quem pede o seu desligamento devido à falta grave do empregador. O relator do processo, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, afirmou que os depósitos do FGTS foram regularizados pela clínica, sem prejuízos ao trabalhador e que o fato ocorreu antes das acusações de maus tratos contra o tosador.

O magistrado seguiu a decisão do julgamento inicial que já havia confirmado a justa causa: “Logo, correta a sentença de primeiro grau que, analisando o universo da prova dos autos, declarou a justa causa”.

A Vara do Trabalho destacou na sua decisão que “consta clara agressão do autor (do processo) a animal por si banhado, como se observa do vídeo”. O vídeo, no caso, foi gravado pela proprietária da clínica, sem conhecimento do ex-empregado, e contém a imagem do reclamante agredindo um cão durante o banho.

O tribunal ressaltou, ainda, que as provas demonstram que a aplicação da justa causa foi correta, “em razão de atos reiterados e gravíssimos cometidos pelo autor (tosador), o qual inclusive reconheceu as faltas em conversa via aplicativo de mensagens, o que é corroborado por prova documental de vídeo, depoimento testemunhal e reclamações de clientes registrados em áudio e conversa”.

 

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