O Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, perto de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.
No final da tarde, o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo, o que suspendeu o julgamento com o placar de 5 a 3 a favor da liberação. Votaram na tarde desta quarta os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Logo no início da sessão, Mendonça adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin que, inaugurou divergência no julgamento. Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
Em seu voto, Mendonça ressaltou os ‘malefícios’ do uso da maconha, frisando as ‘consequências notáveis para a saúde e a sociedade’. Após ler uma série de estudos em tal conclusão, o ministro afirmou: “Isso faz a maconha, isso faz fumar maconha. é o primeiro passo, se é pra dar o primeiro passo, para precipício”.
O posicionamento do ministro é para que seja considerado constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para o porte para uso pessoal. Mendonça ainda defendeu que seja dado prazo de 180 dias para que o Congresso estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuários de possíveis traficantes. O ministro ainda propôs que, enquanto o Legislativo não se manifeste sobre o tema, seja fixada a quantidade de 10 gramas para orientar o enquadramento como consumo próprio e tráfico.
Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Falta apenas um voto para o Supremo formar maioria pela liberação do porte de maconha para uso pessoal. Os ministros também precisam definir critérios específicos, como a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal, para diferenciar o usuário do traficante de drogas.
Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.
Assista o julgamento:
Gilmar Mendes — A favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Votou pela fixação de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante.
Edson Fachin — Votou a favor da descriminalização, mas não fixou uma quantidade específica. Segundo ele, esse item deve ser estabelecido pelo Congresso Nacional.
Luís Roberto Barroso — A favor da descriminalização, com quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário, caso não haja outros indícios de tráfico.
Alexandre de Moraes — Se posicionou a favor da descriminalização, com quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário, caso não haja outros indícios de tráfico.
Rosa Weber (aposentada) — A favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Quantidade: 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante.
Cristiano Zanin — Votou contra a descriminalização, mas concordou com a necessidade de um critério e defendeu 25 gramas, além das seis plantas.
André Mendonça — Votou contra a descriminalização da maconha.
Nunes Marques — Votou contra a descriminalização da maconha. Concordou com parâmetro de 25 gramas, além das seis plantas
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