Decisão foi dada pelo presidente do Tribunal, desembargador Amílcar Maia. Ele entendeu que o pagamento do 13º a algumas categorias poderia trazer prejuízos à maioria dos servidores
Publicado 27 de dezembro de 2024 às 22:41
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, acaba de suspender as liminares que determinavam o pagamento do 13º salário para todos os servidores do Rio Grande do Norte. A decisão saiu às 21h37 da noite desta sexta-feira (27).
Ele atendeu pedido do Governo do Estado e do Instituto de Previdência (Ipern). Com isso, está mantida o cronograma anunciado que prevê o pagamento dos 13º para quem ganha mais de R4 4.200 no dia 10 de janeiro.
No pedido, o governo do RN alegou que “o cumprimento de tais decisões provocará grave lesão às finanças públicas do Estado”e que se tivesse de cumprir as decisões “a Fazenda Estadual se verá impossibilitada de custear as despesas mínimas necessárias para a sua existência, bem como terá que negligenciar os serviços básicos, o que, ao certo, instaurará desordem social”.
O governo alegou também que “o atraso de apenas 10 (dez) dias da gratificação natalina de 2024 não se configura como mera inércia administrativa, mas como medida excepcional e necessária para garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais à população”
Também foi alegado que 51% do funcionalismo já havia recebido o pagamento e que estava faltando apenas “quitar o salário dos agentes públicos que recebem acima de R$ 4.200,00 mensais” e que “a determinação do pagamento imediato integral do 13º salário, no momento atual, pode levar o Estado do Rio Grande do Norte ao colapso financeiro”.
O desembargador Amílcar Maia avaliou que “uma bastante provável consequência infeliz das decisões liminares ora analisadas”seria a “inviabilização de parte do pagamento da folha de dezembro do funcionalismo estadual, a qual está prevista para ser quitada até o próximo dia 30 (conforme calendário divulgado pelo Executivo Estadual)”.
Ele apontou ainda que se isso acontecesse, apenas algumas categorias receberiam o 13º em detrimento de todas as outras categorias que poderiam ficar sem os salários de dezembro.
“Afora isso, creio que as tutelas de urgência concedidas têm potencial de provocar grave lesão à economia pública, representando maior abalo ao já combalido erário Estadual, cuja crônica carência de recursos é de todos sabida, afetando a sua capacidade de financiar os serviços de sua competência e o próprio pagamento da folha de dezembro dos empregados e servidores estaduais, ativos e inativos”, disse o desembargador, na decisão.
E acrescentou: “Assim, parece-me conformada, na espécie, a potencialidade de lesão ao interesse público, que deve ser aquilatada quando da análise do pedido de suspensão de liminar — e não a correção jurídica das medidas cuja eficácia se almeja sustar, a qual, como já dito, só poderá ser objeto de enfrentamento na esfera recursal própria”.
O desembargador conclui que “demonstrada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas dos requerentes” ele deferiu o pedido do Governo do RN e suspender os efeitos das tutelas provisórias de urgência concedidas pelos juízes das 1.ª e 3.ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Confira abaixo a integra da decisão:
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias