Shoppings têm de informar que não há multa por perda de ticket em estacionamentos, decide TJRN

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (14)

por: NOVO Notícias

Publicado 14 de abril de 2023 às 15:05

TJRN mantém decisão que shoppings informem sobre proibição de multa por perda de ticket em estacionamentos

Shoppings de Natal devem informar clientes que não pode ser cobrada multa por perda de ticket de estacionamento – Foto: Reprodução

O Pleno do Tribuna de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não acatou o pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers (ABRASCE) contra o artigo 2º da Lei Municipal de Natal nº 6.697/2017, que exige afixação de placas em estacionamentos informando sobre a proibição de cobrança de multa por perda de ‘ticket’.

“O art. 2º da Lei Municipal de Natal nº 6.697 está em vigor desde 18/09/2017 (60 dias depois da publicação), ao passo que a ação somente foi ajuizada em 30/01/2023, mais de 5 anos da vigência da norma questionada, o que denota a ausência de urgência, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, explica o relator, desembargador Ibanez Monteiro.

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A entidade alegou inconstitucionalidade e violação de direito de propriedade, livre iniciativa e concorrência. No entanto, os desembargadores consideraram a jurisprudência dos tribunais e a ausência de urgência na ação proposta cinco anos após a vigência da lei.

Portanto, a concessão da medida cautelar é desnecessária sem prejuízo efetivo da aplicação da lei nos questionamentos diante da problemática de manter a afixação de placas que informem a proibição de cobrança de multa pela eventual perda do ‘ticket’ de estacionamento nos shoppings, perante o TJRN.

“Não demonstrado prejuízo efetivo decorrente da aplicação do diploma legal, a fim de atrair a intervenção imediata do Judiciário com a concessão de medida cautelar”, reforça o relator, ao destacar que não configurado um dos pressupostos necessários à concessão da cautelar pleiteada, é desnecessário o exame do outro requisito, ante a imprescindibilidade da concomitância de ambos para o deferimento da medida.