O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a condenação de um plano de saúde ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade e diz respeito à negativa de cobertura para uma internação de urgência.
O caso envolveu um paciente que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e precisou de internação imediata. O plano de saúde tentou recusar a cobertura, alegando não cumprimento total do período de carência. Em primeira instância, a recusa foi considerada injustificável devido à urgência do atendimento.
Na segunda instância, a análise do processo reiterou que o plano de saúde deveria ter coberto a internação independentemente do prazo de carência. Além da condenação por danos morais, o plano de saúde foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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