O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta quinta-feira (18) a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da saúde em Natal, iniciada na última terça-feira (16).
A decisão foi tomada pelo desembargador João Rebouças, dentro da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000, em resposta a um pedido de tutela antecipada em caráter incidental feito pelo Município de Natal.
Apesar de reconhecer a validade das reivindicações dos trabalhadores, que incluem o cumprimento da data-base, o reajuste salarial e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, a decisão enfatiza a situação crítica da saúde pública local, agravada por um surto de dengue.
Além de ordenar a suspensão da greve, o desembargador João Rebouças recomendou que a Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria de Saúde, busque negociar com os profissionais para resolver as questões em aberto.
A decisão destacou, ainda, a importância de esforços conjuntos para “sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde.”
Caso a greve não seja suspensa, os sindicatos réus e seus dirigentes e grevistas estarão sujeitos ao pagamento de uma multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil, além de outras possíveis responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.
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