O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um plano de saúde a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma gestante, após a negativa de fornecimento de um medicamento necessário para sua condição médica durante a gravidez. A decisão foi tomada por unanimidade em resposta a um recurso da empresa que questionava a obrigação de cobertura.
Segundo o processo, a gestante solicitou o medicamento ao plano de saúde devido a uma condição crítica, mas a empresa recusou, alegando que o remédio não estava incluído no contrato por ser de uso domiciliar. A mulher recorreu, argumentando que a recusa violava direitos fundamentais à saúde e à vida, e que, em casos de urgência, os planos devem cobrir medicamentos aprovados por órgãos competentes.
O relator do processo considerou a negativa como prática abusiva e destacou que a recusa gerou desgaste psicológico e abalo emocional à gestante, agravado pelo risco à sua saúde e à do bebê devido à condição de trombofilia.
Além da indenização, o tribunal determinou que o plano de saúde forneça o medicamento durante toda a gestação e até o final do tratamento, e ainda deve arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação.
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