O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu uma nota afirmando que “é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadorias.”
A nota refere-se ao Acórdão 733/2023, resultado de uma consulta sobre a inclusão de servidores públicos não concursados nos Regimes Próprios de Previdência Social.
Em resumo, o TCE-RN respondeu que — seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) — os servidores que ingressaram no Estado sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso público poderão manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern)” se já estiver aposentado ou se pedirem aposentadorias até 25 de abril de 2024.
Na terça-feira (22), a Secretaria de Administração do Estado (Sead/RN) divulgou que se todas as 3.690 aposentadorias previstas nesta situação forem concedidas, o Estado poderá ter paralisação ou prejuízo em 18 órgãos. Não foram divulgados que órgãos seriam esses.
De acordo com o TCE/RN, “a resposta emitida pelo TCE-RN (sobre aposentadorias) adota entendimento pacificado no STF que reafirmou, no dia 12 de julho de 2023, a tese de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).”
“Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE-RN estaria “forçando” servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham”, diz a nota.
E acrescenta: “Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão “arbitrária”, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.”.
Confira abaixo a nota do TCE/RN sobre aposentadorias na íntegra:
“O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu, no dia 18 de dezembro de 2023, consulta sobre a inclusão de servidores públicos não concursados nos Regimes Próprios de Previdência Social. A decisão gerou o Acórdão 733/2023, sobre o qual cumpre esclarecer:
1- O Acórdão 733/2023 é resultado de três consultas formuladas por institutos de previdência municipais, os quais, frente às mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, buscaram o Tribunal de Contas para esclarecer dúvidas relativas à permanência nos Regimes Próprios de Previdência Social de servidores públicos admitidos sem concurso público.
2- A resposta emitida pelo TCE-RN adota entendimento pacificado no STF que reafirmou, no dia 12 de julho de 2023, a tese de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O STF fixou tese de repercussão geral, levando todos os órgãos da administração pública – incluindo a Justiça Estadual, Federal e os Tribunais de Contas – a decidir de maneira uniforme, em consonância com o entendimento da Suprema Corte.
3- Ainda no texto do Acórdão 733/2023, em prestígio à segurança jurídica, o TCE-RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante.
4- Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria “forçando” servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão “arbitrária”, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
5- O TCE/RN reafirma seu compromisso com a legislação vigente no país, notadamente a Constituição Federal, e o cumprimento das decisões da Suprema Corte. Ao mesmo tempo, reconhece a importância de preservar direitos individuais e coletivos, buscando assim uma solução que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, minimize eventuais prejuízos causados aos servidores públicos.”
______________________________________________________________________________________________
Quer receber notícias úteis, relevantes, informativas e divertidas?
➡️ Assine gratuitamente a Comunidade do NOVO no Whatsapp.
➡️ gratuitamente o Canal de Notícias no Telegram.
➡️ Siga o NOVO Notícias no Twitter.
______________________________________________________________________________________________
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias