O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer pela reprovação das contas da gestão do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo, referentes ao ano de 2015. Agora, cabe à Câmara Municipal de Natal analisar a aprovação ou não das contas do ex-prefeito, o que pode acarretar consequências para o ex-gestor. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
A conselheira Maria Adélia Sales, relatora do parecer na Segunda Câmara de Contas, listou as falhas encontradas durante a gestão de Carlos Eduardo. Entre elas, destaca-se a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e a apuração de déficit orçamentário, consideradas as falhas mais graves que não foram sanadas.
Segundo a análise, o TCE encontrou divergência entre o valor do saldo do exercício seguinte apresentado no balanço Financeiro e o valor apurado na auditoria. O estudo apurou de déficit financeiro no período analisado. Ao confrontar entre os totais da receita e da despesas, apurou-se déficit orçamentário no montante de R$ 52 milhões.
Apesar de algumas falhas terem sido sanadas, o TCE concluiu que as irregularidades remanescentes, como a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e a apuração de déficit orçamentário, são gravíssimas.
A decisão do TCE será encaminhada à Câmara Municipal de Natal, que será responsável por analisar e votar a aprovação das contas. Caso as contas sejam rejeitadas, o ex-prefeito poderá sofrer consequências decorrentes das irregularidades apontadas.
Esta é a segundo revés do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves no Tribunal de Contas em 2023. Em abril, o TCE emitiu parecer para reprovar as contas do ano de 2016, quando o político estava à frente do Poder Executivo. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
À época, de acordo com o relator da matéria, o conselheiro Carlos Thompson, o parecer da equipe técnica do TCE apontou falhas na prestação de contas do ex-prefeito, que não foram sanadas. Entre as falhas citadas estão a ausência de documentos e informações solicitados pelo tribunal, a abertura de crédito suplementar fora do limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual e a realização de obrigações sem a previsão no orçamento.
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