A Câmara havia aprovado, por meio da Lei Municipal, o valor de R$ 19.533,24 como subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022
Publicado 26 de novembro de 2021 às 06:47
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de Natal se abstenha de elevar os subsídios dos vereadores.
A Câmara havia aprovado, por meio da Lei Municipal nº 7.108, de 28 de dezembro de 2020, o valor de R$ 19.533,24 como subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, não se poderá ordenar qualquer despesa pública com base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. O voto do conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.
Também foi determinado que a Câmara de Vereadores de Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo `Lei Municipal nº 7.108 e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.
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